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O presidente do Chile, Gabriel Boric, recebe o novo projeto de Constituição da presidente da Convenção Constitucional, Maria Elisa Quinteros, e do vice-presidente Gaspar Domiguez, em 4 de julho de 2022, em Santiago, Chile. (Marcelo Hernandez/Getty Images)

Nova Constituição chilena dará mais poder aos trabalhadores

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Tradução
Sofia Schurig

Após décadas com a Constituição herdada da ditadura pinochetista reduzindo drasticamente os direitos dos trabalhadores, das mulheres e de outras minorias, uma nova Constituição está a caminho no Chile. A proposta abre caminho para os direitos trabalhistas coletivos, aborto, paridade de gênero, um sistema de saúde nacional público e muito mais.

UMA ENTREVISTA DE

Pablo Abufom

O primeiro passo para uma nova Constituição no Chile está agora completo. O esboço da nova Carta Magna foi apresentado oficialmente em 16 de maio, abrindo o caminho para grandes mudanças na sociedade chilena, particularmente nas áreas de direitos sociais, paridade de gênero na participação política e reconhecimento constitucional dos povos nativos.

Em termos de direitos sociais, a nova constituição reconhece demandas que são uma bandeira das lutas populares desde a contra-revolução neoliberal de Augusto Pinochet, nos anos 70. Ela garante o acesso à saúde, moradia, educação, pensões dignas, educação não sexista e o direito ao aborto, todos agrupados sob o conceito de um “Estado social e democrático” que se reconhece como multinacional, intercultural e ecológico.

Pablo Abufom, da Jacobin América Latina, conversou com Karina Nohales – feminista, advogada e militante da Coordenadora do 8M – sobre todas as mudanças que podem ser esperadas com a nova Constituição. Nohales, que também serve como porta-voz constituinte de Alondra Carrillo, analisou a relevância das normas recém aprovadas, especialmente aquelas relacionadas ao trabalho e aos direitos trabalhistas, e explicou os desafios que este novo período constitucional representa para a classe trabalhadora multinacional do Chile.


PA

Um dos marcos mais importantes da Convenção Constitucional foi a aprovação de uma série de direitos sociais, muitos dos quais têm sido as principais lutas para organizações populares durante décadas. Isso incluiu um conjunto de direitos trabalhistas que estavam pendentes desde o fim da ditadura. Na sua opinião, quais são os mais significativos?

KN

Em primeiro lugar, há uma dimensão feminista imediata dos novos direitos trabalhistas. O feminismo chegou à convenção em uma onda de mobilizações e em meio a importantes discussões programáticas, de modo que estava pronto para moldar os debates constitucionais sobre o reconhecimento do trabalho doméstico e de cuidado. Especificamente, o feminismo socialista foi influente para estabelecer que o trabalho doméstico e de cuidado fosse considerado trabalho socialmente necessário, indispensável para a completa sustentabilidade da sociedade e, portanto, exigindo o apoio de um sistema de cuidado abrangente em nível estadual.

Esta nova abordagem desprivatiza o trabalho de cuidado, deslocando as coordenadas do que havia sido uma abordagem feminista mais liberal que nunca vai além das políticas de co-responsabilidade entre os sexos – que certamente são necessárias, mas permanecem no nível do lar e do espaço privado. Hoje, avançamos na direção de uma socialização efetiva deste tipo de trabalho.

“Estes três elementos representam uma revolução copernicana em relação à Constituição de 1980, que menciona a palavra “greve” apenas uma vez – para proibi-la aos trabalhadores do setor público.”

Além disso, há as normas que se enquadram no âmbito da lei trabalhista individual assalariada. Nesta área, a Constituição consagra princípios e parâmetros estipulados pelo direito internacional, especialmente os da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Pelos padrões chilenos, eles representam um avanço sobre o que existia até agora: desde a Constituição de Augusto Pinochet, o trabalho tem sido completamente desvinculado da esfera dos direitos, a ponto de o único direito garantido no mundo do trabalho ser a chamada “liberdade do trabalho”, ou seja, a suposta liberdade do trabalhador de escolher onde trabalhar e a liberdade das empresas de escolher livremente quem contratar.

Finalmente, um dos avanços mais significativos é o dos direitos coletivos do trabalho. A nova Constituição reconhece o direito à liberdade de associação em três níveis: sindicalização, negociação coletiva e greves. Ao reconhecer esses direitos, a nova Constituição desmantela os principais baluartes legais estratégicos impostos pela ditadura e pela transição democrática.

Primeiro, ela garante o direito dos trabalhadores dos setores público e privado de formar sindicatos e o direito destas organizações de estabelecer suas próprias exigências. Segundo, estabelece direitos sindicais exclusivos na negociação coletiva, para negociação em qualquer nível decidido pelos trabalhadores dos setores público e privado, e estabelece como único limite a negociação da renúncia aos direitos trabalhistas. Em terceiro lugar, garante aos trabalhadores dos setores público e privado o direito à greve, quer tenham ou não um sindicato. Também se estabelece que por lei as greves não podem ser proibidas.

Estes três elementos representam uma revolução copernicana em relação à Constituição de 1980, que menciona a palavra “greve” apenas uma vez – para proibi-la aos trabalhadores do setor público. É também uma mudança radical em relação à legislação atual, que permite a negociação coletiva somente no nível da empresa, de modo que não pode ser exercida conjuntamente por trabalhadores de duas ou mais empresas diferentes e reconhece o exercício da greve somente no âmbito do processo “legal” de negociação coletiva.

Em um país onde mais de 40% da força de trabalho formalmente assalariada trabalha em pequenas e médias empresas, e em um país onde ocorreu um processo brutal de descentralização produtiva, este marco legal reduziu a negociação coletiva e a greve a uma obsolescência quase total. Mesmo onde ela existe, a realidade é mais “pluripessoal” do que a negociação coletiva. Esta última é reforçada pela existência dos chamados “grupos de negociação” que podem ser criados temporariamente nas empresas com o único objetivo de negociar condições comuns de trabalho – uma prática antissindical muito prejudicial e ainda legal no Chile.

Com o controle sindical sobre a negociação coletiva, a nova Constituição colocará um fim a uma prática que permite às empresas manter grupos de trabalhadores, todos no mesmo local de trabalho, sujeitos a condições de trabalho diferenciadas. Outra grande notícia é que os funcionários públicos não só não serão mais proibidos de greve como terão plenos direitos coletivos.

O surpreendente é que estes avanços foram promovidos por um organismo que não tem representação direta do mundo do trabalho organizado.

PA

Estou interessado em discutir mais esse último ponto. Que outras normas foram aprovadas que estão associadas às lutas sindicais ou às lutas de trabalhadores não sindicalizados?

KN

Há duas outras normas que merecem destaque. Por um lado, é garantido aos trabalhadores o direito de participar através de suas organizações sindicais nas decisões da empresa. Como essa participação será trabalhada é um assunto para discussão jurídica e, sem dúvida, isso abrirá debates interessantes num futuro próximo.

Por outro lado, inseparável da questão trabalhista é o direito à previdência social, que a nova Constituição garantiria. A nova lei teria várias características dignas de nota. Em primeiro lugar, estipula que o Estado deve estabelecer uma política de seguridade social baseada em princípios como a solidariedade, a distribuição igualitária e a universalidade. Segundo, exige a criação de um sistema público de seguridade social para cobrir diferentes contingências. Terceiro, estabelece que o financiamento do sistema será por contribuições obrigatórias dos trabalhadores e empregadores e da receita nacional, e que este dinheiro não pode ser utilizado para outros fins que não seja o pagamento dos benefícios. Finalmente, as organizações sindicais terão o direito de participar da gestão do sistema público de previdência social.

Todas estas características representam uma ruptura absoluta com o sistema de capitalização individual que existe hoje, um sistema administrado exclusivamente por empresas privadas (os Administradores do Fundo de Pensão, AFP) e financiado pelas contribuições dos trabalhadores (o empregador não contribui). A AFP investe este dinheiro em ações na bolsa de valores, gerando perdas irrecuperáveis. Em 2008, como resultado da crise do subprime, quase 40% da poupança previdenciária dos trabalhadores chilenos foram perdidos. Como a AFP não se destina a pagar pensões, ela oferece uma renda miserável no final da vida de trabalho.

PA

Com relação aos efeitos que essas novas normativas constitucionais terão, quais são suas implicações para o reconhecimento do trabalho doméstico e de assistência?

KN

Onde quer que os direitos sociais sejam reconhecidos e garantidos, há um aspecto legislativo onde os termos da Constituição assumem uma base legal. Uma forma de isto acontecer, conforme aprovado pela Constituição, é a possibilidade de apresentar uma iniciativa popular.

“O movimento feminista foi o único setor capaz de colocar um conjunto de iniciativas populares unificadas antes da Convenção Constitucional.”

Uma das primeiras tarefas será elaborar uma iniciativa popular que esboçou em que consiste este sistema integral de cuidados. Como ele funciona? Como ele é financiado? Quais são seus aspectos comunitários? A resposta a estas perguntas obrigará os setores muito diversos dentro do movimento feminista a chegar a uma posição e apresentar uma proposta que acenda o imaginário político, porque este tipo de sistema – que de fato existe em outros países – nunca existiu no Chile.

Eu me sinto otimista neste ponto porque o movimento feminista (para falar no singular, permitindo toda sua diversidade) foi o único setor capaz de colocar um conjunto de iniciativas populares unificadas antes da Convenção Constitucional – diferente do que aconteceu na saúde, educação, trabalho ou seguridade social, onde havia iniciativas populares concorrentes. No caso dos direitos sexuais e reprodutivos e do direito de viver sem violência e desfrutar de uma educação não sexista, tínhamos propostas unificadas para as leis que queríamos. Nesse sentido, a convenção é um precedente muito importante para a tarefa política que se avizinha.

Além disso, a tarefa continua sendo explicar ao público o que significa socializar este tipo de trabalho, pois estes são conceitos em grande parte alheios à população em geral. Além disso, eles são desconhecidos para muitas mulheres dos setores mais popular e médio, onde toda a noção de um duplo dia de trabalho – metade do qual nos dizem ser amor e não trabalho não remunerado – ainda é marginal aos conceitos de corresponsabilidade entre os gêneros. Por exemplo, o trabalho de cuidado é enquadrado por algumas exigências como a obrigação de que os empregadores cubram os custos das creches, o que na verdade implica em monetarização como forma de sustentar este tipo de trabalho.

Portanto, sobre este ponto, acredito que estamos diante de um desafio maior, que envolve horizontes políticos distantes. Também não sei se podemos manter a unidade transversal dos feminismos sobre a questão, já que historicamente o feminismo tomou posições muito diferentes sobre a questão de como tratar o trabalho de cuidado.

PA

Na mesma linha, estamos vendo algo sem precedentes, que consiste em um governo que se autodenomina feminista: quadros do movimento feminista organizado assumiram posições importantes em ministérios do governo de Gabriel Boric.

Como você vê alguns desses debates feministas aos quais você aludiu anteriormente desenvolverem mais adiante, particularmente entre o movimento feminista e suas contrapartes no governo? Deveríamos esperar uma polarização mais forte ou talvez deveríamos ver estas medidas radicais avançando mais rapidamente de outra forma?

KN

Se a questão é se será mais fácil ou mais difícil avançar uma agenda feminista com as feministas no poder, eu diria que ambas. Mais fácil, porque a existência de um sistema de cuidado abrangente faz parte do programa do governo atual. Mas, ao mesmo tempo, não é fácil estar à frente de um governo que tem que administrar um orçamento fiscal com recursos limitados. Não é o mesmo que ocorre mundo afora, onde basta exigir coisas do Estado. Portanto, será mais fácil e mais difícil ao mesmo tempo.

PA

Um problema ao qual você aludiu anteriormente é a fragmentação da mão-de-obra organizada, que está enraizada na natureza fragmentária da produção no Chile: uma multiplicidade de pequenas e médias empresas comerciais, ou serviços auxiliares e setores, especialmente na agricultura, silvicultura e mineração. Isto é reforçado pela legislação que fragmenta o trabalho organizado, nomeando grupos de negociação, criando vários sindicatos na mesma empresa, e assim por diante. Que implicações você acha que as regras da nova Constituição sobre negociação coletiva terão? Quais os desafios que o movimento sindical enfrenta para se encarregar desta mudança?

KN

Na verdade, no Chile nunca houve um forte sindicalismo, apesar do mito de que antes do golpe de estado de 1973 havia um glorioso movimento sindical. É verdade que os 17 anos de ditadura esmagaram brutalmente o movimento sindical, e isso significou um revés histórico irreversível em muitos sentidos, mas isso não significa que o movimento sindical organizado tivesse as mesmas dimensões que às vezes lhe são atribuídas.

Neste mesmo sentido, é importante não pensar nestes processos como um retorno ao passado, como gosta um certo tipo de esquerda: um passado virtuoso que nos foi violentamente roubado e que só agora pode ser reivindicado. O objetivo deve ser sempre construir uma alternativa para o futuro que seja muito mais poderosa do que o que veio antes.

Diferentes correntes do feminismo têm sido particularmente enfáticas ao dizer: “Não se trata de voltar ao que tínhamos”. Como feministas, isso é de se esperar: basta olhar para onde estávamos durante esses processos. O mundo sindical sempre foi fraco no Chile porque sempre esteve ligado à produção, e nunca existiu aqui nenhum tipo de negociação coletiva ou sindicalização de acordo com o setor. Havia alguns casos, mas eram claramente a exceção a uma estrutura que persiste até hoje: uma cadeia absolutamente piramidal que reproduz as tendências burocráticas.

Portanto, os níveis de sindicalização nunca foram muito altos no Chile. Houve um momento único quando a Lei de Sindicalização Camponesa foi aprovada em 1967. Foi um salto à frente, porque o camponês podia se sindicalizar, e então atingiu seu clímax em 1972 durante o governo da Unidade Popular.

“O movimento sindical nunca fez parte da estrutura sindical oficial no Chile e, ao mesmo tempo, a classe trabalhadora encara o trabalho organizado como uma entidade estrangeira.”

Meu ponto é que a nova Constituição permite formas e níveis de negociação trabalhista sem precedentes, e não um retorno ao passado. O estranho é que está acontecendo agora, em um momento bastante estéril para o sindicalismo e em meio às velhas estruturas trabalhistas da transição democrática, que se caracterizou por duas correntes: os instrumentos sindicais ad hoc dos partidos da transição, dos quais a principal confederação sindical, a Central Unitaria de Trabajadores y Trabajadoras (CUT), representou uma política de rendição às políticas neoliberais das administrações governamentais.

Por outro lado, existem os bastiões do sindicalismo combativo que saem da tradição de luta de classes dos trabalhadores. Estes setores não se propuseram (ou não conseguiram) se consolidar como uma “corrente” no sentido de uma tendência política ou ideológica particular. Também houve setores combativos que fizeram grandes greves e desafiaram restrições à militância trabalhista, colocando em cheque setores importantes da comunidade empresarial. Estou pensando, por exemplo, no sindicato dos trabalhadores portuários.

PA

Qual seria especificamente o desafio para o sindicalismo após a aprovação da nova Constituição?

KN

Na verdade, eu acho que os dilemas do movimento trabalhista são um desafio para a classe trabalhadora em geral. O movimento sindical nunca fez parte da estrutura sindical oficial no Chile e, ao mesmo tempo, a classe trabalhadora encara o trabalho organizado como uma entidade estrangeira. O desafio, em outras palavras, é forjar a unidade dos homens e mulheres trabalhadores e aproveitar a oportunidade política diante deles, que é uma oportunidade que ninguém pode fazer em seu nome: lutar contra os empregadores.

Não está claro se isto será conseguido a partir de uma posição de independência de classe ou não. Não estou me referindo a nenhuma ideologia de “sindicalismo vermelho” – quero dizer apenas independência de classe, sem concessões com as grandes empresas. Isso dependerá dos setores que tomarem a iniciativa, e me parece que aqueles que estão em melhor posição para fazê-lo são os setores políticos com uma inserção importante no mundo sindical. Infelizmente, esses grupos tendem a estar ligados a setores partidários independentes.

PA

Uma das surpresas do resultado da eleição dos constituintes foi que apenas uma líder sindical, Aurora Delgado, trabalhadora da saúde e porta-voz da Coordenadora Nacional de Trabajadores e Trabajadores NO+AFP na cidade de Valdívia, foi admitida na Convenção Constitucional. Isso aconteceu apesar de haver candidatos com longas carreiras e cargos de liderança, como foi o caso de Bárbara Figueroa, que na época havia acabado de renunciar à presidência da CUT, e Luis Mesina, o líder do comitê de coordenação da NO+AFP por muitos anos. Por que o senhor acha que não fazia sentido que esses líderes assumissem tarefas políticas na convenção?

KN

Esta é uma questão crucial: por que, em uma eleição em que setores populares demonstraram efetivamente seu apoio à “revolta” de 2019, o sindicalismo em todas suas diferentes interações – seja o sindicalismo oficial da transição ou o sindicalismo combativo – foi visto pelos eleitores como algo estranho e não digno de representar a sociedade chilena?

Isto nos diz muitas coisas: a revolta popular de 2019 ilustrou o que a sociedade chilena se tornou nos últimos 30 anos de transição democrática, e acredito que a principal corrente do sindicalismo não está isenta de tendências maiores. A liderança sindical tradicional – especialmente nas mãos da Democracia Cristã, do Partido Socialista e até mesmo do Partido Comunista – parece para a maioria das pessoas ser sinônimo de partidos da ordem e, portanto, opositores da mudança para a sociedade chilena que a revolta exigia.

“Hoje não existem plataformas que possam reunir os trabalhadores informais, os trabalhadores imigrantes, os trabalhadores não remunerados e os setores desempregados.”

Além disso, depois de 30 anos, o sindicalismo parece uma experiência estrangeira para grandes partes da classe trabalhadora. Isto tem a ver com a estrutura existente do trabalho organizado chileno, com os níveis de informalidade do trabalho, ou com estruturas legais que permitem que uma minoria seleta se organize, excluindo o resto, sem mencionar uma certa impotência e falta de espírito de luta do próprio setor sindical.

Hoje não existem plataformas que possam reunir os trabalhadores informais, os trabalhadores imigrantes, os trabalhadores não remunerados e os setores desempregados. Em resumo, não temos uma corrente sindical cujo objetivo é a unidade da classe trabalhadora em torno do problema do trabalho. Não se trata de um problema no singular, é a unidade desses problemas que tem que ser abrangente nas diferentes realidades da classe trabalhadora.

É verdade que existem alguns setores sindicais militantes, mas mesmo aqueles que apresentam uma visão dos sindicatos que reflete esmagadoramente sua base: masculinos, formalmente assalariados e organizados em sindicatos legais. Poderíamos nos perguntar: qual é a porcentagem desse setor masculinizado, formalmente assalariado e sindicalizado na classe trabalhadora maior de hoje? É uma minoria.

Há aqueles que afirmam que a administração da classe trabalhadora pertence a estes setores, mesmo que tenham surgido movimentos sociais com um poder muito maior do que os sindicatos. Os movimentos sociais estão apresentando demandas que há 100 anos teriam sido os principais slogans do trabalho organizado.

O fim do plano trabalhista de José Piñera (irmão do ex-presidente) e de Pinochet foi alcançado com praticamente nenhuma presença sindical na convenção. Foi alcançado por um órgão no qual os trabalhadores estão representados por conta própria e levantaram uma demanda trabalhista por conta própria sem representantes do mundo sindical. Foi a classe trabalhadora que conseguiu perceber essa demanda e, na verdade, isso é uma boa notícia.

PA

Para concluir, vale ressaltar que, em um catálogo de novos direitos, a Constituição consagra uma série de direitos sociais pelos quais temos lutado há décadas. A exceção é o reconhecimento do trabalho doméstico e assistencial não remunerado, uma exigência relativamente nova, pelo menos na forma em que foi aprovada [como proposta de um Sistema Público de Atendimento]. O que você pensa destas circunstâncias? A nova Constituição poderia ser considerada como “atualizando” um entendimento público da composição da classe trabalhadora chilena?

KN

Sim, em parte. Ou seja, é impossível que um corpo composto de 154 pessoas seja totalmente expressivo desse público. Mas há dois setores representados na convenção através de uma esmagadora votação popular: os setores organizados em torno das lutas feministas, e os setores que se organizaram em torno da luta socioambiental. Em particular, os setores que apoiaram as demandas e mobilizações feministas nestas décadas vieram com um programa e uma ampla deliberação política, para não dizer nada de seus números, como refletido nas mobilizações de rua. O “Encuentro Plurinacional de Las y Les que Luchan” tornou isto possível e deu ao movimento uma vantagem distinta que era palpável na Convenção.

Mas o feminismo hoje no Chile também entrou no senso comum de grande parte da população – ele tem uma espécie de autoridade social, mesmo aos olhos daqueles que não necessariamente simpatizam com o feminismo. O fato de o feminismo ter conseguido dominar tanto o senso comum e a opinião pública de massa tem sido muito importante para o avanço de questões sem precedentes. Este é o primeiro processo constituinte com paridade de gênero no mundo, mas também conseguiu consagrar uma democracia de paridade de gênero. Ou seja, todos os órgãos governamentais, sejam eles eleitos ou não popularmente, devem ser compostos de pelo menos 50% de mulheres. Não 50% e 50% – pode ser de 80% ou 100% de mulheres.

Outra questão é o direito ao aborto, algo que não poderíamos conseguir a partir do poder constituído. Muito recentemente, em setembro do ano passado, o Congresso Nacional rejeitou a descriminalização do aborto, mas agora a interrupção voluntária da gravidez foi consagrada como um direito fundamental através da convenção. Isto aconteceu graças ao voto de figuras políticas que nunca o teriam aprovado no âmbito de um debate parlamentar, setores políticos que nem sequer aprovaram a descriminalização.

Portanto, a força do feminismo na convenção é bastante impressionante. Concordo que no Chile nunca houve historicamente nenhuma onda de mobilização feminista que colocasse a demanda pela socialização do trabalho no centro de sua luta. Mas a demanda em si não é nova. Na Revolução Russa, tal programa de socialização do trabalho foi testado. Ele também foi central para a chamada “segunda onda” do feminismo. No Chile, felizmente, foi calorosamente recebido pelos setores feministas organizados que tomaram a decisão de adotar a socialização do trabalho de cuidado.

“Todos os órgãos governamentais, sejam eles eleitos ou não popularmente, devem ser compostos de pelo menos 50% de mulheres.”

Mas sim, isto mostra não só que o feminismo consegue assumir sua agenda histórica, mas também que conseguiu avançar uma série de reivindicações sem oposição na Convenção Constitucional, onde se esperaria protestos de que estas não são “propriamente feministas” e são reivindicações da “classe trabalhadora, em geral”.

Há sempre aqueles setores que querem colocar o feminismo em um lugar particular. Mas o desafio feminista respondeu com um apelo à reorientação da “transversalização do feminismo no movimento social”, que concebe sua própria atividade como uma forma de ação política da classe trabalhadora. Assim, por exemplo, o direito à moradia está consagrado na nova Constituição como uma exigência histórica do movimento dos sem-teto, mas, ao mesmo tempo, o direito à moradia também inclui abrigos para pessoas que tenham experimentado violência de gênero.

Esta integração do feminismo significa mais do que apenas assumir demandas que já existem há muito tempo nos setores populares. Significa também que o movimento feminista deixará sua marca neles e repensará aspectos-chave dessas demandas, em termos de impacto e abrangência, no que diz respeito a sexo e gênero. Porque para todas estas políticas – e isto será garantido na nova Constituição – vão se dirigir especificamente às mulheres e aos diversos grupos de gênero, consagrando um dos processos feministas mais avançados das últimas décadas, dentro de uma perspectiva feminista deliberadamente transinclusiva.

Sobre os autores

é advogada, representante da Coordinadora Feminista 8M (Chile) e colaboradora da Jacobin América Latina.

é um militante do movimento Solidaridad em Santiago, Chile.

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Published in América do Sul, Entrevista, Legislação and Trabalho

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