O Congresso encerrou a casuística e apressada mini-reforma eleitoral. A surpresa das novas regras eleitorais foi a derrubada do veto presidencial de Bolsonaro à outra legislação que tramitava já há algum tempo no Congresso como lei ordinária e que permitia a criação de Federações Partidárias, ou seja, a união de duas ou mais legendas para disputar um processo eleitoral.
A maior unidade e a identificação programática dos partidos de esquerda é uma reivindicação presente e constante em todos os processos eleitorais e nas grandes mobilizações populares que lutam contra o governo Bolsonaro e almejam outro projeto para o país.
Essa unidade contra o governo neoliberal, excludente e genocida necessita ter uma expressão política mais unitária e que transmita capacidade de ser alternativa, de ser governo, de apresentar outro projeto social e democrático para o Brasil.
O desafio não é só conjuntural, mas afirma a necessária unidade das correntes socialistas na luta anti-capitalista e de construção de uma nova hegemonia.
As ações comuns anti-Bolsonaro organizadas pelas frentes de movimentos sociais (Frente Brasil Popular, Frente Povo Sem Medo e as Centrais Sindicais) revelam o enorme potencial existente para canalizar estes esforços na institucionalidade política. Por exemplo, na maioria esmagadora dos municípios os partidos do campo da esquerda têm enormes dificuldades de implantação social (pequenez, preconceito, perseguições veladas no emprego, alta cláusula de barreira nas Câmaras de Vereadores, etc.) e a dispersão de esforços dificulta ainda mais o protagonismo e a ação política.
Uma Federação ou Frente possui um elemento agregador muito superior, inclusive, uma adesão genérica sem a filiação partidária imediata, isto é, uma potencialidade de crescimento muito superior.
A Federação, com duração mínima de 4 anos, preserva a identidade, organicidade e o crescimento próprio dos partidos, e assegura um funcionamento coletivo e uma identidade comum da frente partidária; sem diluição e sem hegemonismo.
A ação unificada dos militantes e apoiadores da federação partidária agrega, sem dúvida, enorme potência política e eleitoral aos partidos e ao programa de esquerda. Está igualmente subordinada à legislação que rege os partidos em todos os demais aspectos do processo eleitoral. Por exemplo, lista comum nas eleições majoritária e proporcional e, portanto, soma dos votos das legendas.
Esta é uma mudança positiva que ajuda o regime democrático, pois fortalece a unidade partidária com identidade e coerência programáticas. Ajuda o eleitor e a cidadania a comprometer e identificar seus interesses sociais e demandas com determinado projeto político, no emaranhado de mais de 30 siglas e denominações que pouco têm a ver com a prática e os votos destes partidos.
A oportunidade está colocada. Dependerá da nossa capacidade e competência para transformá-la em realidade. Os partidos que já possuem representação parlamentar e/ou administrativa têm o dever de assumirem a iniciativa e construirem essa unidade.
A Federação unifica a luta pelo poder político. Por um projeto social. Pela hegemonia política na sociedade. O desafio está lançado. Queremos ajudar a construí-la.